Responsabilidade Civil

Para alguns juristas a “isonomia” é a principal garantia constitucional. Outro grupo de professores defende que o principal direito garantido na Constituição Federal do Brasil é a “dignidade da pessoa humana”.

Por sua vez, o Código Civil brasileiro estabelece que: “Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Assim, pode-se afirmar que “a responsabilidade civil é a obrigação que pode incumbir uma pessoa a reparar o prejuízo causado a outra, por fato próprio, ou por fato de pessoas ou coisas que dela dependam”, para o professor Silvio Rodrigues.

Assim, temos a missão de buscar a reparação de eventual dano gerado a nossos clientes.


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